Artigo 1.º — Definições
Para efeitos destas condições, aplicam-se as seguintes definições:
Prazo de rescisão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma profissão ou atividade comercial e celebra um contrato à distância com o empresário;
Dia: Dia útil;
Contrato de duração continuada: Um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou compra seja distribuída ao longo de um determinado período;
Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo a possibilitar a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância durante o prazo de reflexão;
Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do contrato são utilizadas exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
Técnica de comunicação à distância: Meios que podem ser utilizados para celebrar um acordo sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente no mesmo espaço.
Condições gerais: as presentes condições gerais do empresário.
Artigo 2.º — Identidade do empresário
JW Ecom HK Limited
Suite C, Level 7, World Trust Tower, 50 Stanley Street, Central, Hong Kong
Número de registo comercial: 75600736
Artigo 3.º — Aplicabilidade
Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário, a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor e a todas as encomendas.
Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será
é indicado que as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.
Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, o texto destas Condições Gerais pode, não obstante o disposto no número anterior, ser disponibilizado ao consumidor, antes da celebração do contrato à distância, por via eletrónica, de forma a permitir-lhe guardá-lo facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as Condições Gerais podem ser consultadas eletronicamente e que, a pedido do consumidor, lhe serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.
Caso, além destas Condições Gerais, sejam aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, os n.os 2 e 3 aplicam-se correspondentemente e, em caso de conflito entre as condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição que lhe for mais favorável.
Se, em qualquer momento, uma ou mais disposições destas Condições Gerais forem total ou parcialmente inválidas ou nulas, o contrato e as restantes disposições destas Condições Gerais permanecerão em vigor, e a disposição em causa será substituída imediatamente, por mútuo acordo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do sentido da disposição original.
As situações não abrangidas por estas Condições Gerais devem ser avaliadas «no espírito» destas Condições Gerais.
As dúvidas quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas Condições Gerais devem ser interpretadas «no espírito» destas Condições Gerais.
Artigo 4.º — A oferta
Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
A oferta não é vinculativa. O profissional tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar adequadamente a oferta. Se o profissional utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o profissional.
Todas as imagens, especificações e dados constantes da oferta são indicativos e não podem constituir fundamento para indemnização ou resolução do contrato.
As imagens associadas aos produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O operador não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
Cada oferta contém informações que deixam claro ao consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito sobretudo ao seguinte:
o preço, sem os custos de desalfandegamento e o IVA de importação. Estes custos adicionais ficam a cargo e sob o risco do cliente. O serviço postal e/ou de correio aplica, na importação, o regime especial aplicável aos serviços postais e de correio. Este regime aplica-se quando as mercadorias são importadas para o país de destino da UE, como acontece no presente caso. O serviço postal e/ou de correio cobra o IVA ao destinatário das mercadorias, juntamente, se for caso disso, com os custos de desalfandegamento;
quaisquer custos de envio;
a forma como o acordo é celebrado e as medidas necessárias para esse efeito;
se o direito de livre resolução é aplicável ou não;
a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
o prazo de aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
o valor da tarifa de comunicação à distância, quando os custos de utilização do meio de comunicação à distância forem calculados com base diferente da tarifa básica normal aplicável ao meio de comunicação utilizado;
se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como o consumidor lhe poderá aceder;
a forma como o consumidor pode verificar os dados que forneceu no âmbito do contrato antes da sua celebração e, se necessário, corrigi-los;
todas as outras línguas, além do neerlandês, em que o acordo pode ser celebrado;
os códigos de conduta a que o profissional se sujeitou e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
a duração mínima do contrato à distância no caso de um contrato de execução continuada. Opcional: tamanhos, cores e tipos de materiais disponíveis.
Artigo 5.º – O acordo
Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário deve confirmar imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica
Forma de confirmar. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantir um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder efetuar pagamentos eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança correspondentes.
O empresário pode, dentro do quadro legal, informar-se sobre se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa avaliação, o empresário tiver bons motivos para não celebrar o contrato, tem o direito de rejeitar uma encomenda ou um pedido, ou de sujeitar a execução a condições especiais, indicando os motivos.
O empresário fornecerá ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor, de modo acessível, num suporte duradouro:
a morada de visita do estabelecimento do profissional à qual o consumidor pode dirigir as suas reclamações;
as condições em que e a forma como o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução, ou uma declaração clara sobre a exclusão desse direito;
as informações sobre as garantias e o serviço de apoio ao cliente existente;
os dados referidos no n.º 3 do artigo 4.º destas condições, salvo se o
o empresário já tenha comunicado previamente esses dados ao consumidor antes da celebração do
contrato tenha sido comunicado;
as condições para a cessação do acordo, caso o
o acordo tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada.
No caso de um contrato de fornecimento continuado, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Cada acordo é celebrado sob a condição suspensiva de existir disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6.º — Direito de livre resolução
Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato no prazo de 14 dias, sem indicar qualquer motivo. Este período de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a respetiva embalagem com cuidado. Desembalará ou utilizará o produto apenas na medida necessária para avaliar se pretende ficar com ele. Se exercer o seu direito de livre resolução, deverá devolver o produto com todos os acessórios fornecidos e, na medida do razoavelmente possível, no estado original e na embalagem original ao
devolver ao profissional, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional.
Se o consumidor pretender exercer o seu direito de livre resolução, deverá informar o profissional no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deverá fazê-lo através de uma comunicação escrita/e-mail. Depois de declarar que pretende exercer o direito de livre resolução, deverá devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que a mercadoria entregue foi devolvida atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de envio.
Se, após o termo dos prazos referidos nos n.os 2 e 3, o cliente não tiver manifestado a sua intenção de exercer o direito de livre resolução nem tiver devolvido o produto ao profissional, a compra considera-se definitiva.
Se decidir aceitar o crédito de 100% sob a forma de crédito em loja ou se preferir que lhe devolvamos o artigo gratuitamente, já não poderá devolver o artigo para obter um reembolso.
Artigo 7.º — Custos em caso de resolução
Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, os custos da devolução dos produtos ficam a seu cargo.
Se o consumidor tiver pago um montante, o profissional reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas nunca depois de decorridos 5 dias após a resolução. Esta condição só se verifica quando a mercadoria já tiver sido devolvida ao profissional ou quando puder ser apresentada uma prova concludente do envio integral da devolução.
Artigo 8.º — Exclusão do direito de livre resolução
O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor relativamente aos produtos descritos nos n.os 2 e 3. A exclusão do direito de resolução só é válida se o profissional tiver informado claramente o consumidor dessa possibilidade na oferta, pelo menos atempadamente antes da celebração do contrato.
A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
que o profissional tenha fabricado de acordo com as especificações do consumidor;
que sejam claramente de natureza pessoal;
que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o profissional não tenha qualquer influência;
para jornais e revistas individuais;
para gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido
tenha sido rompido pelo consumidor.
para produtos de higiene cujo selo tenha sido rompido pelo consumidor.
A exclusão do direito de livre resolução só é possível no caso de serviços:
para alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer que devam ser realizadas numa data específica ou durante um período específico;
cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão;
3. A apostas e lotarias.
Artigo 9.º — O preço
Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preços resultantes de alterações das taxas de IVA.
Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro que não possa controlar, a preços variáveis. Esta relação com as flutuações e o facto de os preços indicados serem preços de referência serão mencionados na oferta.
os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentações legais.
os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se tiverem sido acordados pelo empresário e:
resultem de disposições ou regulamentações legais; ou
o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o
o aumento de preço produzir efeitos.
Nos termos da Secção 5(1) da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios de 1968, o local da entrega é o país onde o transporte tem início. No presente caso, esta entrega ocorre fora da UE. Posteriormente, o serviço postal ou o serviço de transporte expresso cobra ao cliente o IVA de importação ou as taxas de desalfandegamento. Consequentemente, o empresário não cobra IVA.
Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e de composição. Não é assumida qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de composição. Em caso de erros de impressão e de composição, o empresário não é obrigado a fornecer os bens ao preço incorreto.
Artigo 10.º — Conformidade e garantia
O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de adequação e/ou utilização e com as disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis existentes à data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante também que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
Uma garantia do empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos e as reivindicações legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato.
Os produtos defeituosos ou entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 14 dias após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na embalagem original e em estado novo.
O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. Contudo, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos
para cada utilização individual pelo consumidor, nem para qualquer aconselhamento relativo à utilização ou aplicação dos produtos.
A garantia não é aplicável quando:
O consumidor reparou e/ou alterou os produtos entregues ou mandou repará-los e/ou alterá-los por terceiros;
Os produtos entregues foram expostos a condições anormais ou foram manuseados de forma negligente ou em desconformidade com as instruções do empresário e/ou constantes da embalagem;
A falta de conformidade resulta, total ou parcialmente, de regulamentação emitida ou a emitir pelo Governo relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11.º — Entrega e execução
O empresário terá o máximo cuidado ao receber e executar encomendas de produtos.
O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou à empresa.
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º das presentes Condições Gerais, a empresa executará as encomendas aceites o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 12 dias úteis, salvo se o consumidor tiver concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer um atraso ou se uma encomenda não puder ser executada, ou apenas puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado disso o mais tardar 12 dias após a encomenda. Neste caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e o direito a uma eventual indemnização.
Em caso de resolução nos termos do parágrafo anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 5 dias úteis após a resolução.
Caso não seja possível entregar um produto encomendado, o empresário procurará um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que será entregue um artigo de substituição. Relativamente aos artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos da devolução ficam a cargo do empresário.
O risco de danificação e/ou perda dos produtos fica a cargo do profissional até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao profissional, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12.º — Contratos de execução continuada: duração, rescisão e renovação
Rescisão
O consumidor pode rescindir um contrato por tempo indeterminado celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou a prestação de serviços,
rescindir a qualquer momento, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
O consumidor pode rescindir um contrato a termo relativo ao fornecimento regular de bens (incluindo eletricidade) ou à prestação de serviços a qualquer momento no final do prazo, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
O consumidor pode alterar os acordos mencionados nos números anteriores:
terminar a qualquer momento e não estar limitados a uma data ou período determinados;
terminá-los, pelo menos, da mesma forma que foram celebrados;
rescindir sempre respeitando o mesmo prazo de pré-aviso que o profissional estabeleceu para si próprio.
Extensão
Um contrato celebrado por um período determinado, que abranja o fornecimento regular de bens (incluindo eletricidade) ou a prestação de serviços, não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um período determinado.
Sem prejuízo do número anterior, um contrato a termo celebrado para o fornecimento regular de jornais diários ou semanais e revistas pode ser prorrogado tacitamente por um período fixo máximo de três meses, se o consumidor puder rescindir o contrato prorrogado no final da prorrogação, mediante um pré-aviso máximo de um mês.
Um contrato a termo para o fornecimento regular de bens ou a prestação de serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir o contrato a qualquer momento, respeitando um prazo de pré-aviso máximo de um mês, e um prazo de pré-aviso máximo de três meses quando o contrato disser respeito ao fornecimento regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários ou semanais e revistas.
Um contrato de duração determinada relativo ao fornecimento regular de jornais diários ou semanais e revistas no âmbito de uma assinatura introdutória (assinatura experimental ou introdutória) não é prorrogado tacitamente e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.
Duração
Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor poderá, após o decurso de um ano, rescindir o contrato a qualquer momento mediante um pré-aviso máximo de um mês, salvo se a rescisão antes do termo da duração acordada for inadmissível por razões de razoabilidade e equidade.
Artigo 13.º — Pagamento
Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de sete dias úteis após o início do período de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um acordo relativo à prestação de um serviço, este prazo começa após o consumidor ter recebido a confirmação do acordo.
O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao profissional quaisquer inexatidões nos dados de pagamento indicados ou mencionados.
Em caso de falta de pagamento por parte do consumidor, o profissional tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14.º — Procedimento de reclamação
As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao profissional, de forma completa e clara, no prazo de 7 dias após o consumidor ter detetado os defeitos.
As reclamações apresentadas ao profissional serão respondidas no prazo de 14 dias úteis após a sua receção. Se uma reclamação exigir previsivelmente um prazo de tratamento mais longo, o profissional responderá dentro do prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surgirá um litígio sujeito a resolução de litígios.
Uma reclamação não implica a suspensão das obrigações do operador, salvo indicação escrita em contrário por parte deste.
Se a reclamação for considerada justificada pelo operador, este substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues, à sua discrição.
Artigo 15.º — Litígios
Aos contratos entre o profissional e o consumidor aos quais se aplicam as presentes condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.